Decisão do STF facilita registro de contratos imobiliários
No fim de 2024, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que empresas imobiliárias podem realizar a formalização da alienação fiduciária e garantir um bem imóvel, por meio de contrato particular para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O que isso significa? Além de ser um tema essencial para 2025, significa que a decisão reduz a burocracia. O ministro do STF considera que a lei não impõe restrições e que visa facilitar o acesso ao crédito, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos, tão importantes para nosso mercado.
Recentemente, o tema foi divulgado na coluna do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), que acompanha a questão em todas as instâncias do Poder Judiciário, no sentido de evitar restrições burocráticas inadequadas às operações com bens imóveis e assegurar o financiamento habitacional às famílias.
O que é alienação fiduciária?
A alienação fiduciária, prevista na Lei 9.514/97, é um tipo de garantia utilizada em operações de crédito e de financiamento, na qual o devedor transfere para o credor a propriedade do bem até o pagamento total da dívida, ficando, no entanto, com a sua posse direta. Quando a dívida é quitada, a propriedade é transferida para o então devedor, que passa a ter a inteira propriedade do imóvel, por exemplo.