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Como manter o pet sempre limpinho

Como manter o pet sempre limpinho
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Espaço Influencer é para todos! Dica do Especialista
Espaço Influencer é para todos!
Na era dos nativos digitais, impedir completamente o acesso de crianças às telas e às tecnologias é praticamente inevitável. Por isso, as famílias têm papel essencial para garantir a segurança e evitar a superexposição. Na PATRIANI, uma das inovações nas áreas comuns dos empreendimentos é o Espaço Influencer, uma área equipada com cromaqui - que é um fundo específico para a gravação de vídeos para redes sociais ou outras plataformas. O uso do espaço pode contribuir para a aprendizagem de técnicas de vídeos por crianças e adultos, seja por lazer ou até para fins profissionais. Mas, em se tratando de um ambiente residencial, como abordar o uso responsável deste espaço por crianças e adolescentes, considerando questões relacionada à cibersegurança? O Blog da PATRIANI conversou com a psicóloga Izabel Cristina Dias, fundadora da Psicokids ABC, para saber qual a melhor forma de acompanhar a relação de crianças e adolescentes com o ambiente digital. Veja as orientações que ela trouxe: 1.Segurança ao criar e compartilhar conteúdo Mantenha as contas das crianças em redes sociais privadas para controlar quem pode ver e interagir com o conteúdo. Verifique e ajuste as configurações de privacidade regularmente para garantir que apenas amigos e familiares possam ver as publicações delas. 2. Informações pessoaisNão compartilhe informações pessoais, como endereço, número de telefone, escola ou outros locais que frequenta. Utilize apelidos ou nomes que não revelem a identidade completa da criança ou adolescente. 3. Localização Ao fazer postagens, desative a geolocalização para evitar compartilhar a localização em tempo real. Se quiser compartilhar, faça isso após deixar o local. 4. Conteúdo sensível Pense duas vezes antes de postar conteúdo que possa ser considerado sensível ou embaraçoso no futuro. 5. Imagens de outras pessoas Peça permissão antes de postar fotos ou vídeos de outras pessoas, especialmente crianças. 6. Limite de compartilhamento Evite postar em excesso. Compartilhe momentos importantes, mas mantenha a maioria das atividades e detalhes do dia a dia privados. Na hora de compartilhar, escolha cuidadosamente, mantendo a privacidade e a dignidade. Quando o assunto é criança, pensar em educação digital é fundamental “Ensinar crianças e adolescentes sobre cibersegurança e os riscos de superexposição é muito importante para que elas façam um bom uso das ferramentas digitais”, recomenda Izabel. “Vale incentivar algumas boas práticas como não aceitar solicitações de amizade de desconhecidos e não compartilhar detalhes pessoais”, orienta. Controles parentais Utilize aplicativos e ferramentas de controle parental para monitorar e limitar o uso de redes sociais por crianças. Ative filtros de conteúdo para bloquear conteúdos inadequados. “Seguindo essas práticas, as crianças podem aproveitar as redes sociais e a criação de vídeos de maneira segura, consciente e divertida, minimizando os riscos de superexposição e protegendo sua privacidade e a de sua família”, finaliza Izabel.
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2 min

15/08/2024

Restrição para contratos de alienação fiduciária de bens imóveis impacta o mercado imobiliárioDica do Especialista
Restrição para contratos de alienação fiduciária de bens imóveis impacta o mercado imobiliário
No mercado imobiliário há diversas questões jurídicas que demandam a atenção de uma pessoa interessada em adquirir um imóvel, como por exemplo os tipos de garantias em operações de crédito.Os dois tipos mais utilizados são a hipoteca e a alienação fiduciária, que são formas diferentes de empréstimos, financiamentos e negócios imobiliários.Na hipoteca, o devedor oferece um imóvel como garantia para um empréstimo ou financiamento, que permanece registrado em seu nome e ele mantém a propriedade legal, em caso de inadimplência, o credor pode executar a dívida e o devedor pode perder o imóvel. Já na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do imóvel para o credor como garantia do empréstimo ou financiamento, e quando a dívida é quitada, a propriedade volta automaticamente ao devedor.O que mudou na alienação fiduciária?Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu restringir a celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos por meio de instrumento particular, com efeitos de escritura pública, apenas às entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), às cooperativas de crédito e às administradoras de consórcio de imóveis.No caso de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos fora destas entidades, o documento deve ser formalizado exclusivamente por escritura pública lavrada por Cartório de Notas.Dica do EspecialistaO advogado Miguel Ribeiro, especialista em Direito Imobiliário, afirma que essa decisão impacta o mercado imobiliário.O bacharel afirma que nas incorporações imobiliárias, muitas vezes, a venda dos estoques se dá por meio de financiamento direto com a incorporadora, utilizando instrumentos particulares de compra e venda com alienação fiduciária em garantia. Com a mudança, isso não será mais possível.Na prática, a obrigatoriedade de a instrumentalização por escritura pública vai elevar os custos para o cliente comprador, que passa a ser obrigado a arcar com os custos do Cartório de Notas. No Estado de São Paulo, por exemplo, um imóvel comercializado por R$ 300 mil, cujo financiamento direto pelo vendedor e garantido por alienação fiduciária seja no valor de R$ 240 mil, terá um custo de cerca de R$ 4.500,00, apenas de escritura, sem incluir as despesas de ITBI e Registro. Além disso, a nova regra burocratiza o processo de venda, cujos procedimentos de formalização costumavam ser feitos pela própria incorporadora e loteadora.A decisão também impacta diretamente no tempo e nos custos para estruturar operações de crédito, uma vez que cada Cartório de Notas adota procedimentos e prazos distintos. As Corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal têm 30 dias para adequar seus normativos à nova regulamentação.“Essa mudança é vista como um retrocesso pelo mercado, por adicionar custos e burocracia às operações que até então podiam ser formalizadas por instrumentos particulares”, reforça o jurista.Comercialização de lotesEm relação à comercialização de lotes, é preciso distinguir entre vendas feitas pelo loteador e vendas feitas por terceiros. Nas vendas realizadas pelo loteador, prevalece às disposições do § 6º do art. 26 da Lei 6.766/79, que prevê que “os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.” Destaca-se que, no caso da venda de loteamento, ela possui tutela pública, que lhe confere juridicidade e autenticidade, uma vez que o instrumento padrão de venda e compra é submetido ao crivo prévio do Oficial de Registro de Imóveis para arquivamento juntamente com os demais documentos obrigatórios para o registro do loteamento, e tem competência para analisar se o instrumento preenche as formalidades da lei.Entretanto, nas vendas realizadas por terceiros (parceiros que receberam lotes em participação do empreendimento, por exemplo), deixa de ser possível a constituição da alienação fiduciária em garantia por instrumento particular, se fazendo obrigatória a formalização por escritura pública, em Cartório de Notas.
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31/07/2024